O que fazer no Natal: viagens com regras antiCovid

O último DPCM de início de dezembro estabeleceu as regras para aqueles que entram em nosso país ou vão de férias ao exterior. Veja o que fazer e as auto declarações para baixar.

Natale a Roma - Foto di Julia Casado
Natale a Roma - Foto di Julia Casado

Para o período de Natal, o DPCM estabeleceu novas regras a serem seguidas por aqueles que retornam à Itália ou vão de férias ao exterior. Regras que verão um aumento nos controles. Se ainda não fez, pode baixar o auto declaração 2020 em PDF.

Auto declaração dezembro 2020 Pdf (baixar)

Auto declaração 2020 editável (baixar)

Viajar de avião

Para viajar de avião, lembre-se de seguir as regras antiCovid e conhecer quanto tempo antes chegar ao aeroporto, especialmente em momentos de maior controle como este. Antes de viajar de avião, recomenda-se consultar a companhia aérea e conhecer as regras de entrada nos países estrangeiros. Muitos países ainda não permitem entrada de estrangeiros e alguns estão fechados para italianos.

Aqui estão algumas regras mais importantes para viajar de avião:

  • usar máscara
  • levar documentos de viagem
  • auto declaração para viajar de avião em PDF (ver acima)

O Farnesina disponibiliza um questionário para quem está partindo ao exterior ou precisa retornar à Itália, baseado na normativa italiana atualmente vigente. O questionário é meramente informativo, sem valor legal, e o resultado obtido não garante entrada na Itália nem no país de destino.

Países onde você pode (não pode) viajar

A – San Marino e Cidade do Vaticano: nenhuma restrição
B – A partir de 10 de dezembro, Estados e territórios de baixo risco epidemiológico, que serão identificados por meio de uma Ordinança específica, dentre os da lista C. No momento, nenhum Estado está nesta lista.
C – A partir de 10 de dezembro: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo ilhas Färöer e Groenlândia), Estônia, Finlândia, França (incluindo Guadalupe, Martinica, Guiana, Reunião, Mayotte e excluindo outros territórios fora do continente europeu), Alemanha, Grécia, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (excluindo territórios fora do continente europeu), Polônia, Portugal (incluindo Açores e Madeira), República Tcheca, Romênia, Reino Unido (incluindo ilhas do Canal, Ilha de Man, Gibraltar e bases britânicas na ilha de Chipre e excluindo territórios fora do continente europeu pelos quais o Reino tem responsabilidade nas relações internacionais), Eslováquia, Eslovênia, Espanha (incluindo territórios no continente africano), Suécia, Hungria, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Suíça, Andorra, Principado de Mônaco: obrigatoriedade de teste molecular ou antígeno realizado por meio de teste swab nas 48 horas anteriores ao embarque, com resultado negativo (na falta, isolamento fiduciário). De 21 de dezembro a 6 de janeiro, é obrigatório o isolamento fiduciário.
D- Austrália, Japão, Nova Zelândia, República da Coreia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Uruguai: obrigatoriedade de isolamento fiduciário na entrada / retorno à Itália.
E – Resto do mundo: possibilidade de deslocamentos apenas por motivos específicos. Obrigatoriedade de isolamento fiduciário e monitoramento sanitário na entrada / retorno à Itália.
O lista F não é mais prevista. Os países anteriormente incluídos nesta lista (Armênia, Bahrein, Bangladesh, Bósnia Herzegovina, Brasil, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Kosovo, Montenegro, Colômbia) são agora incluídos na lista E.
Para países pelos quais / dos quais a Itália não impõe restrições, recomenda-se consultar sempre a ficha do país no ViaggiareSicuri: as autoridades locais ainda podem manter restrições de entrada para viajantes (mesmo aqueles vindos da Itália).

Algumas FAQ

Sou um italiano residente no exterior que deseja retornar para as festas de Natal, o que devo fazer?

A partir de 10 de dezembro até 15 de janeiro

Antes da partida, em até 48 horas, deve-se fazer o teste de swab (molecular ou antígeno) se você vem de países da UE e outros sete Estados (Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suíça e Principado de Mônaco). Como alternativa, existe a obrigação de quarentena (10 dias). O teste deve ser feito no país de origem.

A partir de 4 de dezembro até 15 de janeiro

Se você chega de um país extracomunitário, deve colocar-se em quarentena e informar sua presença à autoridade sanitária local. A entrada continua proibida (exceto por motivos comprovados laboral, estudos, saúde ou urgência extrema, ou para retornar ao seu domicílio, residência ou habitação) de alguns países fora da UE.

A partir de 21 de dezembro até 6 de janeiro

A regra do teste antes da partida ainda se aplica, mas somente se o motivo de chegada for relacionado a: estudo, saúde, retorno ao seu domicílio ou residência, trabalho.

Sou um italiano que vai ao exterior para as férias de Natal, o que devo fazer ao retornar?

A partir de 10 de dezembro até 15 de janeiro

Antes da partida, em até 48 horas, deve-se fazer o teste de swab (molecular ou antígeno) se você vem de países da UE e outros sete Estados (Andorra, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suíça e Principado de Mônaco). Como alternativa, existe a obrigação de quarentena (10 dias). O teste deve ser feito no país de origem.

A partir de 21 de dezembro até 6 de janeiro

Ao retornar, você deve colocar-se em quarentena e informar sua entrada na Itália à autoridade sanitária local. Por exemplo: quem decidir viajar para a semana branca na Suíça ou Áustria ao retornar deverá respeitar o período de quarentena em um domicílio declarado.

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