Decreto de Natal: o que é permitido e o que é proibido

O novo DPCM de 18 de dezembro, também conhecido como “Decreto de Natal”, estabelece as novas diretrizes para deslocamentos e atividades durante o período natalino. Vamos ver de forma esquemática o que é permitido e o que é proibido durante o período de Natal.

Decreto Natale cosa si può fare e cosa e vietato
Decreto Natale cosa si può fare e cosa e vietato

O que é possível fazer durante o período natalino? Não há dúvida de que essa pergunta foi feita por mais de um cidadão italiano. Com o DPCM de 18 de dezembro, foi estabelecido o que é permitido fazer, mas também (e principalmente) o que é proibido durante as festas de Natal, para para viagens remete-se a um dos nossos artigos sobre o tema DPCM Natal. Aqui está um detalhamento esquemático.

Deslocamentos de 21 de dezembro a 6 de janeiro

Proibidos

  • deslocamento entre regiões
  • e de/para as províncias autônomas de Bolzano e Trento
  • deslocamentos para casas de férias fora da região
  • proibido sair durante o horário do toque de recolher, que vai das 22h00 às 5h00 da manhã, incluindo dias úteis e feriados

Zona Vermelha

São 10 dias de zona vermelha no período de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Em particular:

  • 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020
  • 1, 2, 3, 5 e 6 de janeiro de 2021

O que é permitido na zona vermelha

  • São permitidos apenas deslocamentos por motivos de trabalho, saúde e necessidade
  • Das 5h às 22h é possível visitar amigos ou parentes (máximo de 2 pessoas). Filhos menores de 14 anos, pessoas com deficiência e conviventes não autossuficientes estão excluídos da contagem
  • Permitida a atividade física nas proximidades da própria residência
  • Permitida a atividade esportiva ao ar livre, mas apenas de forma individual
  • A venda para viagem é permitida até às 22h, as entregas em domicílio não têm restrições

Atividades fechadas na zona vermelha

  • Lojas
  • Centros de estética
  • Bares
  • Restaurantes

Atividades abertas na zona vermelha

  • Supermercados
  • Alimentação e itens de primeira necessidade
  • Farmácias e parafarmácias
  • Bancas de jornal
  • Tabacarias
  • Lavanderias
  • Cabeleireiros
  • Barbeiros

Zona Laranja

São 4 os dias de zona laranja para o período de 21 de dezembro até 6 de janeiro. Em particular:

  • 28, 29, 30 de dezembro de 2020
  • 4 de janeiro de 2021

O que é permitido fazer na zona laranja

  • Dentro do próprio município é possível se deslocar
  • Nos municípios com até 5 mil habitantes é permitido o deslocamento em um raio de 30km, sem, no entanto, poder ir para municípios que sejam sede de província
  • A venda para levar é permitida até às 22h, a entrega em domicílio não possui restrições

Atividades fechadas na zona laranja

  • Bar
  • Restaurantes

Atividades abertas na zona laranja

  • Lojas abertas até às 21h00
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