O novo DPCM de 18 de dezembro, também conhecido como “Decreto de Natal”, estabelece as novas diretrizes para deslocamentos e atividades durante o período natalino. Vamos ver de forma esquemática o que é permitido e o que é proibido durante o período de Natal.
O que é possível fazer durante o período natalino? Não há dúvida de que essa pergunta foi feita por mais de um cidadão italiano. Com o DPCM de 18 de dezembro, foi estabelecido o que é permitido fazer, mas também (e principalmente) o que é proibido durante as festas de Natal, para para viagens remete-se a um dos nossos artigos sobre o tema DPCM Natal. Aqui está um detalhamento esquemático.
Sumário
Deslocamentos de 21 de dezembro a 6 de janeiro
Proibidos
- deslocamento entre regiões
- e de/para as províncias autônomas de Bolzano e Trento
- deslocamentos para casas de férias fora da região
- proibido sair durante o horário do toque de recolher, que vai das 22h00 às 5h00 da manhã, incluindo dias úteis e feriados
Zona Vermelha
São 10 dias de zona vermelha no período de 21 de dezembro a 6 de janeiro. Em particular:
- 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020
- 1, 2, 3, 5 e 6 de janeiro de 2021
O que é permitido na zona vermelha
- São permitidos apenas deslocamentos por motivos de trabalho, saúde e necessidade
- Das 5h às 22h é possível visitar amigos ou parentes (máximo de 2 pessoas). Filhos menores de 14 anos, pessoas com deficiência e conviventes não autossuficientes estão excluídos da contagem
- Permitida a atividade física nas proximidades da própria residência
- Permitida a atividade esportiva ao ar livre, mas apenas de forma individual
- A venda para viagem é permitida até às 22h, as entregas em domicílio não têm restrições
Atividades fechadas na zona vermelha
- Lojas
- Centros de estética
- Bares
- Restaurantes
Atividades abertas na zona vermelha
- Supermercados
- Alimentação e itens de primeira necessidade
- Farmácias e parafarmácias
- Bancas de jornal
- Tabacarias
- Lavanderias
- Cabeleireiros
- Barbeiros
Zona Laranja
São 4 os dias de zona laranja para o período de 21 de dezembro até 6 de janeiro. Em particular:
- 28, 29, 30 de dezembro de 2020
- 4 de janeiro de 2021
O que é permitido fazer na zona laranja
- Dentro do próprio município é possível se deslocar
- Nos municípios com até 5 mil habitantes é permitido o deslocamento em um raio de 30km, sem, no entanto, poder ir para municípios que sejam sede de província
- A venda para levar é permitida até às 22h, a entrega em domicílio não possui restrições
Atividades fechadas na zona laranja
- Bar
- Restaurantes
Atividades abertas na zona laranja
- Lojas abertas até às 21h00

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