O procedimento é realizado nas Questuras de toda a Itália ou em um Consulado, onde estão disponíveis os formulários únicos para Itália e exterior.
Neste momento, pode-se optar por imprimir todas as informações diretamente no passaporte do menor.
Alternativamente, existe a possibilidade de que os mesmos dados sejam indicados em uma declaração separada, emitida pelo órgão responsável ao qual o pedido foi dirigido.
Em qualquer caso, deverão ser especificados os seguintes dados:
- nome de um ou mais acompanhantes (até no máximo dois);
- destino da viagem;
- duração da viagem.
O mesmo se aplica quando o menor de 14 anos viaja sozinho e será confiado a uma entidade ou à empresa de transporte (como a companhia aérea ou a companhia marítima). Neste segundo caso, as autoridades competentes informam que será emitida apenas a declaração.
Antes de continuar, aqui estão alguns conselhos úteis para lembrar:
– a declaração de acompanhamento para menores em viagem tem validade máxima de seis meses;
– a validade refere-se ainda a apenas uma viagem (ida ou ida e volta) para o destino indicado, saindo do país de residência do menor.
– caso o menor deva ser confiado à empresa de transporte, é recomendável verificar previamente se ela está disposta a assumir essa responsabilidade antes de fazer a reserva e comprar a passagem.
– é sempre aconselhável ter cópia do documento do acompanhante, dos pais e do menor, além, claro, de portar os documentos originais.

