O Fundo Rotativo para as empresas turísticas é uma seção especial do Fundo rotativo para a Inovação (FRI) para facilitar o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas e apoiar investimentos de médio porte no setor turístico.
O objetivo da medida é financiar as estruturas de hospedagem envolvidas na requalificação energética, antisísmica e na digitalização.
Melhorar a qualidade dos serviços de hospitalidade italianos em relação aos padrões internacionais através do fortalecimento das estruturas de hospedagem e apoiar novos investimentos no setor de feiras, de acordo com princípios de sustentabilidade ambiental e digitalização, com o objetivo de atrair novos fluxos turísticos a nível nacional e internacional.
Sumário
A quem cabe o Fundo Rotativo para as empresas turísticas
A medida é dirigida aos gestores e proprietários de atividades de hospedagem de:
- Empresas hoteleiras;
- Empresas de agroturismo;
- Empresas que gerenciam estruturas de hospedagem ao ar livre;
- Setores turísticos, recreativos, de feiras e congressos, incluindo estabelecimentos balneares, complexos termais, portos turísticos, parques temáticos, incluindo parques aquáticos e zoológicos.
Quais despesas são elegíveis para o Fundo Rotativo para as empresas turísticas
As ações elegíveis a incentivos são os Programas de investimento que incluam intervenções para:
- requalificação energética e antisísmica das estruturas;
- eliminação de barreiras arquitetônicas;
- intervenções de construção funcional para a realização das ações acima;
- construção de piscinas termais e compra de equipamentos para atividades termais;
- digitalização;
- compra/renovação de mobiliário;
- intervenções relativas a centros termais, portos turísticos, parques temáticos, incluindo parques aquáticos e zoológicos.
Quais são os benefícios fiscais
Os incentivos são divididos entre contribuição direta para a despesa e financiamento facilitado, levando em consideração o tamanho da empresa e a localização das unidades vinculadas.
- A contribuição direta para a despesa é concedida até um máximo de 35%, com base nos valores elegíveis das despesas;
- O financiamento facilitado é concedido a uma taxa fixa de 0,50% com duração mínima de 4 anos e máxima de 15 anos, incluindo 3 anos de pré-amortização;
- O financiamento facilitado é acompanhado por um financiamento bancário a taxa de mercado de valor e duração iguais, concedido pelo banco financiador.
Quando expira o Fundo Rotativo para as empresas turísticas
Os Programas de investimento devem ser concluídos dentro e não além de 31 de dezembro de 2025.
Pubblicato in TravelNews
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