Coronvirus, quem reabre a partir de 5 de maio: hotéis reabrem

Reabertura de estabelecimentos e atividades até hoje fechados devido ao decreto do governo de fins de março e abril, por causa da pandemia de coronavírus. A partir de segunda-feira, 4 de maio, principalmente as indústrias manufatureiras e o comércio por atacado reabrem. Os hotéis também podem reabrir.

Hotel
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A partir de segunda-feira, 5 de maio, algumas atividades reabrem: hotéis, comércio por atacado e fábricas. Para todas as outras atividades, permanece em vigor o lockdown com datas escalonadas. Os bares e restaurantes podem abrir a partir de 18 de maio apenas para comida para viagem. As atividades serão totalmente reabertas em 1º de junho.

Vamos ver em detalhes, ponto por ponto, o anexo 3 do decreto de abril para as reaberturas de 4 de maio. Algumas das atividades listadas nunca fecharam, como supermercados, tabacarias e postos de gasolina.

Atividades que poderão reabrir em 5 de maio na Itália (códigos Ateco)

Anexo 3

  • 01 CULTURAÇÃO AGRÍCOLA E PRODUÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS, CAÇA E SERVIÇOS RELACIONADOS
  • 02 SILVICULTURA E UTILIZAÇÃO DE ÁREAS FLORESTAIS
  • 03 PESCA E AQUICULTURA
  • 05 EXTRAÇÃO DE CARVÃO (EXCLUINDO TURFA)
  • 06 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO BRUTO E GÁS NATURAL
  • 07 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METALÍFEROS
  • 08 EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS DE CAVAS E MINAS
  • 09 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SUPORTE À EXTRAÇÃO
  • 10 INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
  • 11 INDÚSTRIA DE BEBIDAS
  • 12 INDÚSTRIA DO TABACO
  • 13 INDÚSTRIAS TÊXTEIS
  • 14 ENCAPSULAMENTO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO; ENCAPSULAMENTO DE ARTIGOS EM COURO E PELICULA
  • 15 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS EM COURO E SIMILARES
  • 16 INDÚSTRIA DE MADEIRA E PRODUTOS DE MADEIRA E cortiça (EXCUI MÓVEIS); FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PALHA E MATERIAIS DE TEAR
  • 17 FABRICAÇÃO DE PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
  • 18 IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE SUPORTES GRAVADOS
  • 19 FABRICAÇÃO DE COKE E PRODUTOS DERIVADOS DA REFINARIA DO PETRÓLEO
  • 20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
  • 21 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS BÁSICOS E PREPARADOS FARMACÊUTICOS
  • 22 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E MATERIAIS PLÁSTICOS
  • 23 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DA LAVRA DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
  • 24 METALURGIA
  • 25 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL (EXCLUINDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
  • 26 FABRICAÇÃO DE COMPUTADORES E PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS; APARELHOS ELETRÔNICOS MÉDICOS, APARELHOS DE MEDIÇÃO E RELÓGIOS
  • 27 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E APARELHOS PARA USO DOMÉSTICO NÃO ELÉTRICOS
  • 28 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NCA
  • 29 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E SEMIRREBOQUES
  • 30 FABRICAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
  • 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
  • 32 OUTRAS INDÚSTRIAS MANUFATILHEIRAS
  • 33 REPARO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS
  • 35 FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS, VAPOR E AR CONDICIONADO
  • 36 COLETA, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
  • 37 GESTÃO DE REDES DE FOGOS
  • 38 ATIVIDADES DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
  • 39 ATIVIDADES DE REMEDIAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
  • 41 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 42 ENGENHARIA CIVIL
  • 43 TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO ESPECIALIZADOS
  • 45 COMÉRCIO POR ATACADO E VAREJO E REPARO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
  • 46 COMÉRCIO POR ATACADO (EXCLUINDO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS)
  • 49 TRANSPORTE TERRESTRE E TRANSPORTE POR TUBULAÇÕES
  • 50 TRANSPORTE MARÍTIMO E POR ÁGUAS INTERIORES
  • 51 TRANSPORTE AÉREO
  • 52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES DE APOIO AO TRANSPORTE
  • 53 SERVIÇOS POSTAIS E ATIVIDADES CORREIO
  • 551 HOTÉIS E ESTRUTURAS SIMILARES
  • 58 ATIVIDADES EDITORAIS
  • 59 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, PÓS-PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E PROGRAMES TELEVISIVOS, GRAVAÇÕES MUSICAIS E SONORAS
  • 60 ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO E TRANSMISSÃO
  • 61 TELECOMUNICAÇÕES
  • 62 PRODUÇÃO DE SOFTWARE, CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ATIVIDADES RELACIONADAS
  • 63 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
  • 64 ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS (EXCETO SEGUROS E FUNDOS DE PENSÃO)
  • 65 SEGUROS, RESEGUROS E FUNDOS DE PENSÃO (EXCETO SEGUROS SOCIAIS OBRIGATÓRIOS)
  • 66 ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS E DAS ATIVIDADES DE SEGURO
  • 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
  • 69 ATIVIDADES JURÍDICAS E CONTÁBEIS
  • 70 ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL
  • 71 ATIVIDADES DE ESTUDOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
  • 72 PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO
  • 73 PUBLICIDADE E PESQUISAS DE MERCADO
  • 74 OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
  • 75 SERVIÇOS VETERINÁRIOS
  • 78 ATIVIDADES DE PESQUISA, SELEÇÃO, FORNECIMENTO DE PESSOAL
  • 80 SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E INVESTIGAÇÃO
  • 81.2 ATIVIDADES DE LIMPEZA E DESINFESTAÇÃO
  • 81.3 CUIDADO E MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO (INCLUINDO PARQUES, JARDINS E CANTEIROS)
  • 82 ATIVIDADES DE APOIO PARA AS FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO E OUTROS SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS
  • 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DEFESA; SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA (NOTA: AS ATIVIDADES DA P.A. AQUI PREVISTAS NÃO EXIGEM INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS)
  • 85 EDUCAÇÃO
  • 86 ATENDIMENTO SANITÁRIO
  • 87 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESIDENCIAL
  • 88 ATENDIMENTO SOCIAL NÃO RESIDENCIAL
  • 94 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS (NOTA: A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS DESTAS ORGANIZAÇÕES SUPÕE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS JÁ PREVISTAS NAS OUTRAS DIVISÕES)
  • 95 REPARO DE COMPUTADORES E BENS PARA USO PESSOAL E DOMÉSTICO
  • 97 ATIVIDADES DE FAMÍLIA E CONVIVÊNCIAS COMO DUEIROS DE TRABALHO PARA PESSOAL DOMÉSTICO (NOTA: ATIVIDADE NÃO PRESENTE NO REGISTRO DE EMPRESAS)
  • 99 ORGANIZAÇÕES E ORGANISMOS EXTRATERRESTRAIS (NOTA: ATIVIDADE NÃO PRESENTE NO REGISTRO DE EMPRESAS)

Atividades abertas com decreto anterior

Anexo 1
Comércio a varejo
  • Hipermercados
  • Supermercados
  • Descontos de alimentos
  • Mini-mercados e outros estabelecimentos não especializados de alimentos variados
  • Comércio a varejo de alimentos congelados
  • Comércio a varejo em estabelecimentos não especializados de computadores, periféricos, equipamentos para telecomunicações, eletrônicos de consumo de áudio e vídeo, eletrodomésticos Comércio a varejo de produtos alimentícios, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados (códigos ateco: 47.2)
  • Comércio a varejo de combustível para automóveis em estabelecimentos especializados
  • Comércio a varejo de equipamentos de informática e para telecomunicações (ICT) em estabelecimentos especializados (código ateco: 47.4)
  • Comércio a varejo de ferragens, tintas, vidro plano e materiais elétricos e hidráulicos Comércio a varejo de artigos higiênicos-sanitários
  • Comércio a varejo de artigos para iluminação
  • Comércio a varejo de jornais, revistas e periódicos
  • Farmácias
  • Comércio a varejo em outros estabelecimentos especializados de medicamentos sem prescrição médica
  • Comércio a varejo de artigos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados
  • Comércio a varejo de produtos de perfumaria, produtos para toalete e higiene pessoal
  • Comércio a varejo de pequenos animais domésticos
  • Comércio a varejo de materiais de óptica e fotografia
  • Comércio a varejo de combustível para uso doméstico e para aquecimento
  • Comércio a varejo de sabonetes, detergentes, produtos para polimento e afins
  • Comércio a varejo de qualquer tipo de produto via internet
  • Comércio a varejo de qualquer tipo de produto por televisão
  • Comércio a varejo de qualquer tipo de produto por correspondência, rádio, telefone
  • Comércio feito por meio de máquinas automáticas
  • Comércio de papel, papelão e artigos de papelaria
  • Comércio a varejo de livros, roupas para crianças e bebês
Anexo 2
Serviços pessoais
  • Lavanderia e limpeza de artigos têxteis e pele
  • Atividades de lavanderias industriais
  • Outras lavanderias, tinturarias
  • Serviços funerários e atividades relacionadas
Anexo 3
  • Cultivo agrícola e produção de produtos animais
  • Silvicultura e uso de áreas florestais
  • Pescas e aquicultura
  • Extração de carvão
  • Extração de petróleo bruto e gás natural
  • Atividades de suporte à extração de petróleo e gás natural
  • Indústrias alimentícias
  • Indústria de bebidas
  • Fabricação de outros artigos têxteis técnicos e industriais
  • Fabricação de tecidos não tecidos e de artigos dessas matérias (exceto roupas)
  • Confecções de jalecos, uniformes e outros trajes de trabalho
  • Indústria da madeira e produtos de madeira e cortiça (exceto móveis); fabricação de artigos de palha e materiais de trançado
  • Fabricação de papel (exceto nos códigos: 17.23 e 17.24)
  • Impressão e reprodução de suportes gravados
  • Fabricação de coke e produtos derivados da refinação de petróleo
  • Fabricação de produtos químicos (exceto nos códigos: 20.12 – 20.51.01 – 20.51.02 – 20.59.50 – 20.59.60)
  • Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparados farmacêuticos
  • Fabricação de artigos de plástico (exceto nos códigos: 22.29.01 e 22.29.02)
  • Fabricação de vidro oco
  • Fabricação de vidrarias laboratoriais, para uso higiênico, para farmácia
  • Fabricação de radiadores e reservatórios de metal para caldeiras de aquecimento central
  • Fabricação de utensílios manuais; peças intercambiáveis para máquinas ferramentas
  • Fabricação de embalagens leves de metal
  • Fabricação de componentes eletrônicos e placas eletrônicas
  • Fabricação de computadores e unidades periféricas
  • Fabricação de aparelhos de irradiação, equipamentos eletromédicos e eletroterapêuticos
  • Fabricação de motores, geradores e transformadores elétricos e de equipamentos de distribuição e controle de eletricidade
  • Fabricação de baterias de pilhas e acumuladores elétricos
  • Fabricação de máquinas automáticas para dosagem, embalagem e empacotamento
  • Fabricação de máquinas para a indústria de papel e papelão (incluindo partes e acessórios)
  • Fabricação de máquinas para a indústria de materiais plásticos e borracha (incluindo partes e acessórios)
  • Fabricação de instrumentos e suprimentos médicos e odontológicos
  • Fabricação de equipamentos e roupas de segurança de proteção
  • Fabricação de caixões
  • Reparação e manutenção de instalação de máquinas e equipamentos (exceto nos códigos: 33.11.01, 33.11.02, 33.11.03, 33.11.04, 33.11.05, 33.11.07, 33.11.09, 33.12.92)
  • Fornecimento de energia elétrica, gás, vapor e ar condicionado
  • Coleta, tratamento e fornecimento de águaGerenciamento de redes de esgotos
  • Atividades de coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais
  • Atividades de remediação e outros serviços de gestão de resíduos
  • Engenharia civil (exceto nos códigos: 42.99.09 e 42.99.10)
  • Instalação de sistemas elétricos, hidráulicos e outros trabalhos de construção e instalação
  • Manutenção e reparo de veículos automotores
  • Comércio de peças e acessórios de veículos automotores
  • Apenas atividade de manutenção e reparo de motocicletas e comércio de peças e acessórios relacionados
  • Comércio por atacado de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • Comércio por atacado de produtos alimentícios, bebidas e produtos do tabaco
  • Comércio por atacado de produtos farmacêuticos
  • Comércio por atacado de papel, papelão e artigos de papelaria
  • Comércio por atacado de livros, revistas e jornais
  • Comércio por atacado de máquinas, equipamentos, máquinas, acessórios, suprimentos
  • agrícolas e ferramentas agrícolas, incluindo tratores
  • Comércio por atacado de instrumentos e equipamentos de uso científico
  • Comércio por atacado de produtos contra incêndio e acidentes
  • Comércio por atacado de produtos petrolíferos e lubrificantes para automóveis, combustíveis para aquecimento
  • Comércio por atacado de fertilizantes e outros produtos químicos para agricultura
  • Transporte terrestre e transporte por dutos
  • Transporte marítimo e por vias internas
  • Transporte aéreo
  • Armazenagem e atividades de apoio ao transporte
  • Serviços postais e atividades de courier
  • Hotéis e estrutura semelhante
  • Serviços de informação e comunicação
  • Atividades financeiras e de seguros
  • Atividades jurídicas e contábeis
  • Atividades de gestão operacional e consultoria empresarial
  • Atividades de escritórios de arquitetura e engenharia; inspeções e análises técnicas
  • Pesquisa científica e desenvolvimento
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas
  • Serviços veterinários
  • Atividades de agências de trabalho temporário (interinal) na medida em que sejam realizadas em relação às atividades dos anexos 1, 2 e 3 do presente decreto
  • Serviços de vigilância privada
  • Serviços relacionados a sistemas de vigilância
  • Atividades de limpeza e desinfestação
  • Cuidados e manutenção do paisagismo, excluindo atividades de realização
  • Atividades de call center limitadas à atividade de “call center inbound, que responde às chamadas dos usuários através de operadores, por distribuição automática de chamadas, por integração computador-telefone, sistemas
  • interativos de resposta por voz ou sistemas capazes de receber ordens, fornecer
  • >informações sobre produtos, tratar com clientes para assistência ou reclamações” e, de qualquer modo,

    >nos limites em que sejam realizadas em relação às atividades dos anexos ao presente decreto

  • Atividades de embalagem e empacotamento por conta de terceiros
  • Agências de distribuição de livros, jornais e revistas
  • Outros serviços de apoio às empresas relacionados às entregas a domicílio de produtos
  • Administração pública e defesa; seguridade social obrigatória
  • Educação
  • Assistência sanitária
  • Serviços de assistência social residencial
  • Assistência social não residencial
  • Atividades de organizações econômicas, empregadores e profissionais
  • Reparação e manutenção de computadores e periféricos
  • Reparação e manutenção de telefones fixos, sem fio e celulares
  • Reparação e manutenção de outros equipamentos de comunicação
  • Reparação de eletrodomésticos e artigos para casa
  • Atividades de famílias e conviventes como empregadores de pessoal doméstico
  • Organizações e organismos extraterritoriais
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