Fondo Rotativo para as empresas turísticas: quem tem direito e como funciona

O Fundo Rotativo para as empresas turísticas é uma seção especial do Fundo rotativo para a Inovação (FRI) para facilitar o acesso ao crédito das pequenas e médias empresas e apoiar investimentos de médio porte no setor turístico.

Fondo rotativo imprese turistiche
Fondo rotativo imprese turistiche

O objetivo da medida é financiar as estruturas de hospedagem envolvidas na requalificação energética, antisísmica e na digitalização.

Melhorar a qualidade dos serviços de hospitalidade italianos em relação aos padrões internacionais através do fortalecimento das estruturas de hospedagem e apoiar novos investimentos no setor de feiras, de acordo com princípios de sustentabilidade ambiental e digitalização, com o objetivo de atrair novos fluxos turísticos a nível nacional e internacional.

A quem cabe o Fundo Rotativo para as empresas turísticas

A medida é dirigida aos gestores e proprietários de atividades de hospedagem de:

  • Empresas hoteleiras;
  • Empresas de agroturismo;
  • Empresas que gerenciam estruturas de hospedagem ao ar livre;
  • Setores turísticos, recreativos, de feiras e congressos, incluindo estabelecimentos balneares, complexos termais, portos turísticos, parques temáticos, incluindo parques aquáticos e zoológicos.

Quais despesas são elegíveis para o Fundo Rotativo para as empresas turísticas

As ações elegíveis a incentivos são os Programas de investimento que incluam intervenções para:

  • requalificação energética e antisísmica das estruturas;
  • eliminação de barreiras arquitetônicas;
  • intervenções de construção funcional para a realização das ações acima;
  • construção de piscinas termais e compra de equipamentos para atividades termais;
  • digitalização;
  • compra/renovação de mobiliário;
  • intervenções relativas a centros termais, portos turísticos, parques temáticos, incluindo parques aquáticos e zoológicos.

Quais são os benefícios fiscais

Os incentivos são divididos entre contribuição direta para a despesa e financiamento facilitado, levando em consideração o tamanho da empresa e a localização das unidades vinculadas.

  • A contribuição direta para a despesa é concedida até um máximo de 35%, com base nos valores elegíveis das despesas;
  • O financiamento facilitado é concedido a uma taxa fixa de 0,50% com duração mínima de 4 anos e máxima de 15 anos, incluindo 3 anos de pré-amortização;
  • O financiamento facilitado é acompanhado por um financiamento bancário a taxa de mercado de valor e duração iguais, concedido pelo banco financiador.

Quando expira o Fundo Rotativo para as empresas turísticas

Os Programas de investimento devem ser concluídos dentro e não além de 31 de dezembro de 2025.

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