Fondo de garantia turismo, o que muda com as novas protecoes

Desde 1º de julho de 2016, os cenários "seguradores" das agências de viagem e dos operadores turísticos mudam. Desde 1º de janeiro, foi revogado o artigo 51 do Código do Turismo, agora cabe aos operadores se adaptarem.

Vacanze
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Desde 1º de julho de 2016, os cenários de seguridade do mundo das viagens mudam. A partir do início do ano, de fato, foi revogado o artigo 51 do Código do Turismo. Traduzido em termos práticos, não existe mais o fundo de garantia para as empresas que realizam pacotes de viagem (operadores turísticos e agências de viagem), que atuava em caso de falência.

Uma boa “dor de cabeça”, portanto, desejada pela Comunidade Europeia, que sempre destacou a ilegalidade do fundo, gerido pelo setor público (incluído também no orçamento) com dinheiro privado. Uma infração europeia à qual a Itália deu solução revogando o artigo 51 do Código do Turismo. Mas isso não é tudo.

A “ponta da corda”, obviamente, agora passou para as empresas privadas, que desde 1º de julho terão que se preparar. Em um cenário como este, algumas organizações do setor de seguros ou de proteção às empresas não se deixaram pegar despreparadas.

E aqui estão os primeiros “fundos” já prontos para uso. Entre outros, apresentaram propostas nesse sentido: “Astoi“, o consórcio da “Fiavet“, as seguradoras “I4T“, “Borghini e Cossa“.

Para as associações de categorias, se ativaram “Fto” e “Assoviaggi” da AssoturismoConfesercenti. “Será um fundo europeísta, inovador, personalizável”, informa em nota o presidente Gianni Rebecchi da Assoviaggi. “Em breve, anunciaremos oficialmente a criação e o nome do fundo, mas, por enquanto, é importante que as empresas do setor conheçam suas características e a maneira mais simples e rápida de aderir. Mesmo quando um dos países decidiu se desvincular da Europa, anunciamos a criação de um fundo fortemente alinhado às políticas europeias relativas a pacotes turísticos, estruturado de forma a absorver rapidamente as regulamentações comunitárias, como a emissão dos certificados para turistas e o pagamento, tanto para TO quanto para as agências de viagens a consumo, sobre as vendas efetivas, permitindo uma modalidade de pagamento flutuante proporcional às vendas. Também estão previstos acordos sob medida para Rede e Franchising, com uma simplificação dos requisitos para as próprias agências de viagens.”.

Agora, é preciso entender qual será o impacto dessa “mudança forçada” no mercado do turismo, que deve ser implementada na alta temporada.

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