Taxa de desembarque Ilhas Eolie: preços e aplicação

Preparado o provimento que permite aos municípios das Ilhas Eolie solicitar o pagamento da taxa de desembarque.

L'intenso blu delle Isole Eolie - ph marigould (Marianna Anzelmo) - licenza Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic
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Se aprende nestes dias que também as administrações locais das Ilhas Eolie decidiram aprovar um regulamento a fim de poder iniciar a arrecadação da chamada “taxa de desembarque”. Ainda falta a aprovação na comissão e no Conselho, que, no entanto, parece bastante provável.
Portanto, a partir da próxima primavera, cada pessoa que chegar a uma das Ilhas Eolie poderá ser obrigada a pagar o contributo de desembarque, nos valores estabelecidos pelo governo de Lipari.
Claramente, o valor a ser pago variará de acordo com o período do ano em que se chegará a Alicudi, Filicudi, Lipari, Panarea, Stromboli e Vulcano. No momento em que se escreve, o imposto não será devido por Salina.
Foram estabelecidos diferentes preços, aplicáveis conforme o calendário:
– de 1º de abril a 31 de maio: 2,50 euros por pessoa
– de 1º de junho a 30 de setembro: 5 euros por pessoa
– de 1º de outubro a 31 de outubro: 2,50 euros por pessoa.

O contributo de desembarque deverá ser obrigatoriamente pago tanto na chegada por mar, pelas companhias marítimas que operam rotas para as Ilhas Eolie, quanto no caso de utilização de helicóptero. Portanto, trata-se tanto de empresas de transporte público quanto privado, independentemente.
A taxa deverá ser paga apenas uma vez, na hora de partir; assim, caso decida-se mover de uma ilha para outra, não será necessário pagar novamente o imposto.

Como em outras medidas semelhantes, haverá exceções ao pagamento. Serão isentos, na verdade, residentes, trabalhadores de comutação, algumas categorias de trabalhadores que prestam serviço nas ilhas (médicos, pessoal de saúde, forças de segurança etc.), nativos das Ilhas Eolie e grupos familiares que tenham pago taxas municipais ao maior município insular.

A aceitação por parte do Conselho permitirá a aplicação efetiva da normativa; em caso de alterações nesse sentido, forneceremos atualizações oportunas a respeito.

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